Legislativo

Quase aos 110 anos, Assembleia de Deus mantém recorde de honrarias na Alepa

Deputado Raimundo Santos é o autor de todas as proposições que valorizam importância da instituição religiosa

A Assembleia de Deus de Belém, que está prestes a completar 110 anos de fundação, já entrou para a história como a instituição mais agraciada com distinções no Poder Legislativo do Pará. O detalhe: os reconhecimentos públicos ocorreram graças a proposições na Assembleia Legislativa (Alepa) de um só representante popular na Casa, o deputado Raimundo Santos (Patriota), único parlamentar cristão e constituinte com mandato.

Em um período de 30 anos, foram pelo menos onze proposições formalizadas e tornadas oficiais. A primeira lei promulgada e sancionada foi a de número 5.675/91, por meio da qual foi criado o “Dia das Assembleias de Deus”, fixado exatamente na data de 18 de junho, data de origem da Igreja-Mãe no País e no mundo. A lei foi publicada na edição de número 27.095 do Diário Oficial do Estado (DOE), em 12 de novembro de 1991.

Em 2011, com a Lei 7.530, houve a inserção do Dia das Assembleias de Deus no Calendário Oficial de Eventos do Pará. O registro ocorreu no DOE 31.938, de 16 de junho daquele ano. Curiosamente, na mesma data e publicação, o Museu da Assembleia de Deus foi declarado Patrimônio Histórico Paraense graças à lei 7.529.

Em 2012, o DOE de número 32.173 publicou, em sua edição de 6 de junho, a lei 7.633, que declara e reconhece o Dia das Assembleias de Deus como Patrimônio Cultural e Imaterial no Estado.

Em 2014, o projeto de decreto legislativo número 51 estabeleceu sessão solene anual, instituindo a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren.

No ano seguinte, por meio da lei 8.282, publicada no DOE 32.934, de 23 de julho, foi declarado de Utilidade Pública (UP) o Centro de Convenções Centenário.

Ainda em 2015, por intermédio da lei 8.281, o Museu Nacional da Assembleia de Deus (MNAD) também foi reconhecido no âmbito do Estado como UP. A publicação foi registrada na edição 32.934 do DOE, de 23 de julho de 2015.

O ano de 2015 foi profícuo com mais duas leis significativas. A de número 8.275 (DOE 32.934, de 23 de julho) tornou o “Desafio Jovem de Belém – DEJOBE” em Utilidade Pública. Já a Lei n° 8.241/15 teve o mesmo objetivo, contemplando o “Seminário Teológico das Assembleias de Deus – SETAD”. A data de publicação é 21 de julho de 2015, com registro no DOE número 32.932.

Com a Lei nº 8.513, de 2017, a Assembleia de Deus Igreja Centenária foi declarada Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado. O mesmo título foi concedido à encenação da histórica chegada dos missionários a Belém para fundar a Assembleia de Deus, em 2011. A lei que beneficiou o ato artístico foi a de número 8.628, de 2018.

PRINCIPAIS RECONHECIMENTOS

  • Lei nº 5.675/91 – Dia das Assembleias de Deus – Cria o ‘‘Dia das Assembleias de Deus”, fixado em 18 de junho. Lei publicada no DOE número 27.095, de 12 de novembro de 1991.
  • Lei nº 7.530/11 – Dia das Assembleias de Deus – Calendário Oficial – Insere no Calendário Oficial de Eventos do Pará o “Dia das Assembleias de Deus”. Publicada no DOE 31.938, de 16 de junho de 2011.
  • Lei n° 7.529 /11 – Museu da Assembleia de Deus vira patrimônio – Declara o Museu da Assembleia de Deus como Patrimônio Histórico Paraense. Lei publicada no DOE 31.938, de 16 de junho de 2011.
  • Lei n° 7.633/12 – Dia da Assembleia de Deus também ganha título – Declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Pará o ‘‘Dia das Assembleias de Deus’’. Publicação no DOE 32.173, de 6 de junho de 2012.
  • Decreto Legislativo nº 51/2014 – Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren – Estabelece a realização de sessão solene, anualmente, em homenagem ao aniversário de fundação das Assembleias de Deus, e institui, no âmbito da Assembleia Legislativa, a medalha do mérito evangélico ‘‘Daniel Berg e Gunnar Vingren’’.
  • Lei nº 8.282/ 15 – Centro de Convenções Centenário é Utilidade Pública – Declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará o “Centro de Convenções Centenário”, publicada no DOE nº 32.934, de 23 de julho de 2015.
  • Lei nº 8.281/ 15 – Museu da Assembleia de Deus também é UP – Declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará o “Museu Nacional da Assembleia de Deus – MNAD”. Publicação no DOE 32.934, de  23 de julho de 2015.
  • Lei n º 8.275/15 – DEJOBE ganha reconhecimento – Declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará o “Desafio Jovem de Belém – DEJOBE”. Publicada no DOE 32.934, de 23 de julho de 2015.
  • Lei n° 8.241/ 15 – SETAD é contemplado – Declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará o “Seminário Teológico das Assembleias de Deus – SETAD”. PUBLICADA no DOE 32.932, de 21 de julho de 2015.
  • Lei nº 8.513/17 – Assembleia de Deus Igreja Centenária – Declara a Assembleia de Deus, instituição centenária fundada em Belém, capital paraense, no dia 18 de junho de 1911, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado.
  • Lei n° 8.628/18 – Encenação é Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico – Declara a encenação da chegada dos missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren para fundarem a Assembleia de Deus – Igreja Mãe, em Belém do Pará”, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Pará.
  • Lei 5.675/1991 – Cria o “Dia das Assembleias de Deus”, fixado em 18 de julho.
  • Lei 7.529/2011 – Declara o Museu da Assembleia de Deus como Patrimônio Histórico Paraense.
  • Lei 7.633/2012 – Declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial “para o Estado do Pará o “Dia das Assembleias de Deus”.
  • Decreto Legislativo 12/2014 – Estabelece a realização de sessão solene, anualmente, em homenagem ao aniversário de fundação da Assembleia de Deus, e institui no âmbito da Assembleia Legislativa a Medalha do Mérito Evangélico “Daniel Berg e Gunnar Vingren”, a ser conferido a pessoas ou serviços em favor da evangelização com reflexos positivos em benefício da sociedade.
  •  Lei 8.513/2017 – Declara a Assembleia de Deus instituição centenária fundada no dia 18 de junho de 1911 em Belém, capital paraense, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado.
  • Lei 8.268/2018 – Declara a encenação da chegada dos missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren a Belém para fundar a Assembleia de Deus, igreja-mãe, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Pará.
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Raimundo Santos cantando “Queima de novo” no Congresso Mulheres da Assembleia de Deus em Belém