Dia das Assembleias de Deus

Inclui no calendário de eventos oficiais do Estado do Pará, o “Dia das Assembleias de Deus”,

PROJETO DE LEI

Inclui no calendário de eventos oficiais do Estado do Pará, o “Dia das Assembleias de Deus”, instituído pela lei estadual nº 5.675, de 08/11/1991.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos oficiais do Estado do Pará, o “Dia das Assembleias de Deus”, comemorado em 18 de junho de cada ano, instituído pela Lei Estadual nº 5.765, de 08 de novembro de 1991.

Art. 2° A inclusão de que trata o Art.1º desta lei, será feita a partir do dia 18 de junho de 2011, data do centenário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus fundada em Belém, capital paraense, de onde se espalhou para o interior do Estado do Pará e, depois, para a maioria dos países do mundo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Cabanagem, Belém-PA, 15 de Fevereiro de 2011.

RAIMUNDO SANTOS

Deputado Estadual

Líder do PR

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