Museu Nacional da Assembleia de Deus

L E I N° 7.529, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Considera como patrimônio histórico, cultural e turístico para o Estado do Pará o Museu Nacional da Assembleia de Deus, localizado na Cidade de Belém. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Museu Nacional da Assembleia de Deus, localizado na capital paraense, fica considerado como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Pará, a partir de 18 de junho de 2011, data do centenário de fundação da referida igreja. Art. 2° A consideração de que trata esta Lei, tem em vista que o Museu referido no “caput” possui um acervo de inúmeros artigos, entre objetos, iconografia e documentação arquivista, retratando a história e cultura da Assembleia de Deus, a primeira e maior Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil, cuja fundação ocorreu em Belém, tendo a obra se espalhado para o interior do Estado do Pará e, depois, alcançado a maioria dos países do mundo, com relevante contribuição em favor da sociedade paraense, brasileira e mundial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Botão Voltar ao topo
Congresso de Adolescentes 2024 – Remanescentes Raimundo Santos cantando “Queima de novo” no Congresso Mulheres da Assembleia de Deus em Belém