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Água mineral: Raimundo Santos colabora em projeto do Executivo

Líder do Patriota propõe emendas para favorecer qualidade dos produtos, fiscalização e tributação.

O deputado Raimundo Santos apresentou duas emendas modificativas consideradas de grande importância ao projeto de lei 3/2020, de autoria do governo do Estado, que institui o Selo Fiscal de Controle e Qualidade referente à produção de água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, em circulação no território paraense. O PL constou na pauta da sessão remota de quarta-feira (3) da Assembleia Legislativa (Alepa).

O parlamentar elaborou as emendas depois de empreender ampla pesquisa sobre atos normativos editados por outras unidades da federação, tratando do mesmo tema, a exemplo dos estados de São Paulo, Goiás e Alagoas.
A primeira emenda tornou obrigatória a aposição de selo fiscal de qualidade apenas nos vasilhames que contenham água mineral natural, agua natural e agua adicionada de sais em circulação no território paraense, com volume superior a quatro litros. O parlamentar argumentou que a implantação do Selo fiscal para vasilhames com volumes de até quatro litros e para descartáveis (copo, 200 ml, 500 ml, 1.500 ml) se torna inviável à linha de produção. Uma caixa de copos, por exemplo, possui quarenta e oito unidades, pelo que fazer a colagem de selos em todas as unidades se tornaria sobremodo moroso e oneroso às empresas e de pouquíssimo resultado prático para a fiscalização do erário. Raimundo Santos ponderou, ainda, que ao deixar livre da exigência do selo fiscal as embalagens de quatro litros pra baixo, inclusive as descartáveis, evita-se que o comercio dessas embalagens de pouca volumetria e baixo valor de venda se torne impraticável, prejudicando sobretudo a população de baixa renda, considerando que, para não majorar sobremodo o preço dos produtos ao consumidor, o empresário do segmento envasador preferiria não comercializá-los  do que suportar o prejuízo gerado pelo custo da aplicação do selo, o que seria uma porta aberta para empresas clandestinas que fornecem água de origens prejudiciais à saúde. Portanto,  cabe à Sefa editar um ato específico de fiscalização envolvendo a comercialização dos referidos  produtos envasados com o volume de quatro litros para baixo.

Na primeira emenda também foram incluídos, pelo parlamentar, dois incisos que proporcionam uma maior segurança no lacre dos vasilhames, dando a devida proteção ao consumidor.
A segunda emenda  adia para o dia primeiro de março de 2021 o início da obrigatoriedade do selo fiscal, considerando que os custos de aquisição e implantação do equipamento aplicador de lacre serão suportados pelas empresas envasadoras  que, ademais, necessitam de um prazo razoável para adquirir o referido equipamento, haja vista os fornecedores estarem sediados em outros estados da federação. Por outro lado, vale sublinhar que  o cenário atual de pandemia traz inúmeras dificuldades para a implementação de obrigatoriedade do selo de qualidade, atingindo todos os setores envolvidos no respectivo processo. Inclusive, foi exatamente a superveniência da Covid19 que motivou o governador de São Paulo a prorrogar, por meio de decreto, o prazo da entrada em vigor da exigência do selo fiscal no âmbito do território paulista para o mês de dezembro/2020, ou seja, dois anos depois da publicação da lei que instituiu a obrigatoriedade do selo fiscal, ainda em 2018 (lei nº 16.912/2018-SP).

Para a elaboração das emendas, o líder do Patriota na Alepa agradeceu pela contribuição técnica da diretora de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PA), Simone da Cruz Nobre, além da receptividade e atenção do próprio secretário da Fazenda, René de Oliveira Júnior, e da intermediação feita pelo líder do governo na Alepa, deputado Francisco Melo (Chicão). Raimundo Santos considera que as emendas favorecerão “as empresas sérias”, que terão prazo para a adequação à tecnologia do processo industrial dos novos lacres, até o fim de fevereiro de 2021.

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