Legislativo

Teletrabalho: projeto beneficia trabalhador com filho de até 11 anos

Proposta do deputado Raimundo Santos engloba período de férias dos estudantes

Em breve, todo trabalhador será beneficiado pelo projeto de lei 918/2026, que prevê a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares dos filhos na faixa etária de até 11 anos. Para isso, o PL altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passando a vigorar acrescido dos parágrafos 1º a 4º.

No projeto, protocolado no dia 4 de março, o deputado entende que “a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares permanece como um dos principais desafios da organização social contemporânea”,  e que “nos períodos de férias escolares essa tensão se intensifica, visto que crianças e dependentes permanecem integralmente sob os cuidados dos responsáveis, cuja jornada laboral se mantém inalterada”.

O parlamentar afirma que “embora o regime de teletrabalho tenha se consolidado como ferramenta eficaz de organização produtiva e promoção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a legislação trabalhista ainda carece de mecanismo que assegure prioridade para sua adoção durante as férias escolares, período em que a demanda por presença parental se mostra mais sensível”.

Para ele, “a ausência de políticas que ofereçam instrumentos objetivos de flexibilização nesses intervalos específicos gera sobrecarga familiar, impacto emocional e redução da qualidade de vida, sobretudo para trabalhadores com filhos pequenos”. “É nesse contexto que se apresenta o Projeto de Lei, que propõe o acréscimo de dispositivos ao art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de assegurar prioridade para a adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, aos empregados com filhos ou dependentes de até 11 (onze) anos de idade, durante os períodos de férias escolares.

A proposta não institui direito absoluto ao teletrabalho. Ao contrário, preserva a compatibilidade das atribuições com a modalidade remota e condiciona sua adoção ao ajuste entre as partes, garantindo a manutenção da regularidade da atividade econômica. Além disso, estabelece procedimento formal para requerimento e resposta fundamentada do empregador, conferindo segurança jurídica e previsibilidade às relações de trabalho. Trata-se de medida pontual, temporária e sistemicamente adequada ao regime já previsto na CLT, que promove o equilíbrio entre proteção à família e respeito aos princípios da livre iniciativa e da organização empresarial”.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Botão Voltar ao topo