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Imunidade tributária: igrejas e templos conquistam vitória histórica

Congressista paraense é um dos autores da PEC que possibilita economia de até 30% sobre itens de construção, serviços contratados e bens institucionais

O deputado Raimundo Santos comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2023, de sua autoria com o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia a imunidade tributária das igrejas e templos.

A conquista ocorreu por meio da Comissão Especial da Imunidade Tributária, da qual o parlamentar faz parte, que no dia 27 de fevereiro aprovou o relatório da PEC, possibilitando a ampliação da isenção interinstitucional de tributos. A expectativa é de que a proposta seja promulgada na Câmara e no Senado até o fim da Semana Santa, que vai até 30 de março.

Em síntese, de acordo com Marcelo Crivella, ela garante a dispensa de impostos sobre materiais de construção e serviços contratados para construir, reformar ou restaurar, bem como na aquisição de itens como púlpitos, cadeiras, instrumentos, lâmpadas, entre outros, o que significa uma economia geral em torno de 30%.

Coautor da proposta, o congressista paraense entende que as instituições religiosas poderão agora estender a atuação no País e desenvolver melhor as ações sociais e espirituais na sociedade, na qual 92% da população seguem alguma religião, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Essa proposta aclara melhor o texto constitucional da imunidade sobre os templos religiosos e encampa todos os templos, todas as religiões”, explicou Raimundo Santos.
“Ela vai ajudar no desenvolvimento do trabalho social no campo, na cidade, na periferia, nos segmentos mais afastados da população. Fico feliz em participar porque a minha origem evangélica, o meu pai, foi pastor por mais de 75 anos, e ele viveu períodos difíceis, lá no interior do Amazonas e do Pará. É a igreja que faz esse trabalho social para recuperar vidas, que constrói a recuperação da cidadania mais que qualquer entidade deste País”, apontou.

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto é uma regra que vem sendo debatida desde 2015. A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, assegura que qualquer entidade de caráter religioso fique imune a qualquer tipo de impostos governamentais no País.

Entre as argumentações para a isenção, que ocorre em equidade, ou seja, um direito igual a todas as denominações, compreende-se que as beneficiárias são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços. Com a imunidade de tributações, deverão ser estimuladas a permanência e expansão das religiões no País.
Entre as tributações mais comuns com isenção estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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