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Crime autônomo: PL tipifica uso de drones e outros equipamentos semelhantes na prática de ações ilegais

Deputado Raimundo Santos é coautor da proposição que torna mais severas punições do Código Penal

A real e crescente ameaça tecnológica com o uso ou financiamento de drones e outros artefatos aéreos por organizações criminosas, milícias e outros grupos armados de atividades ilegais originou o projeto de lei nº 5723/2025, que tem a coautoria do deputado Raimundo Santos. A proposição acrescenta o Artigo 288-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conhecido como Código Penal, tipificando a utilização desses equipamentos como crime autônomo. O PL cita alterações  na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos; na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, identificada como Estatuto do Desarmamento; e na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei das Organizações Criminosas.

Segundo a proposta parlamentar, os referidos recursos da tecnologia criam “um novo cenário de guerra urbana, em que drones de vigilância, transporte e ataque passam a ser utilizados para monitorar, coagir e atacar agentes públicos e comunidades inteiras”. “O fenômeno observado em zonas de conflito internacional, com drones de uso bélico, já encontra paralelo no Brasil — e os especialistas alertam que essa tecnologia tende a ser incorporada por facções que controlam territórios, como as que atuam em comunidades do Rio de Janeiro e em outras capitais”, alerta o PL.

Em sua justificação, Raimundo Santos e outros participantes do projeto apontam que as organizações criminosas têm imposto à população inocente um verdadeiro regime de exceção, com toques de recolher, extorsões e ameaças constantes. “Essa realidade fere frontalmente os direitos humanos fundamentais, em especial o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, assegurados pelo art. 5º da Constituição Federal e por tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica”, diz um trecho do projeto.

Para o deputado paraense e demais coautores, o uso de drones por criminosos amplia de forma inédita o seu poder ofensivo, permitindo ataques à distância, reconhecimento aéreo de operações policiais e lançamento de artefatos em áreas densamente povoadas, colocando em risco a vida de inocentes e dos próprios agentes da lei. “Nesse contexto, o projeto propõe penas rigorosas — entre 12 e 30 anos de reclusão — e a classificação do crime como hediondo, em razão de seu altíssimo potencial destrutivo e caráter de terrorismo doméstico”, enfatiza o texto.

Ao mesmo tempo, o Artigo 5º introduzido pela proposição reconhece o direito legítimo e constitucional das forças de segurança de utilizar drones e artefatos aéreos tecnológicos para defesa da população, proteção de seus próprios integrantes e neutralização de agressores armados com armas de guerra. Esse dispositivo se fundamenta no princípio da legalidade e da proporcionalidade no uso da força, garantindo que o Estado disponha de instrumentos eficazes e compatíveis com a realidade bélica imposta pelo crime organizado.

O conteúdo textual ressalta: “A criminalidade organizada e armada, especialmente nas favelas e periferias, tem transformado populações vulneráveis em escudos humanos, impedindo a presença do Estado e violando o pacto social mais básico: o direito de ir e vir. Ao dotar as forças públicas de base legal para reagir e prevenir essas ameaças, o projeto não apenas reprime o crime, mas restaura o Estado Democrático de Direito nos locais onde ele foi suprimido pela força do terror”.

E mais: “Sob o ponto de vista doutrinário, a proposta harmoniza-se com o princípio da defesa social e com a teoria da intervenção mínima qualificada, conforme leciona Luiz Flávio Gomes: ‘A intervenção penal deve ser mínima, mas quando se trata de preservar bens jurídicos essenciais e vidas inocentes contra o poder destrutivo do crime organizado, deve ser máxima e eficiente’. Também se alinha ao entendimento de Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt, que reconhecem a legitimidade do Estado em restabelecer a supremacia da lei e a paz social frente ao poder paralelo armado”.

O deputado Raimundo Santos e demais parlamentares defendem na argumentação: “A defesa dos direitos humanos não pode se limitar à proteção dos agressores, devendo prioritariamente resguardar o cidadão comum, o trabalhador, as crianças e famílias que vivem sob o domínio de facções e sob o medo diário de represálias e ataques armados. Garantir que o Estado disponha de meios legais e tecnológicos para agir é, portanto, um dever de justiça social e de proteção da dignidade humana”.

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