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Luta permanente contra o etarismo e por mais oportunidades no mercado de trabalho

Deputado Raimundo Santos apresenta novo projeto em favor da mão de obra produtiva que sofre preconceito e discriminação pela idade mais avançada

Depois de apresentar propostas legislativas contra o etarismo e para a absorção no mercado de trabalho de pessoas a partir dos 50 anos, idade em que, conforme pesquisas especializadas, profissionais sofrem discriminação e preconceito na busca de oportunidades, o deputado Raimundo Santos (PSD-PA) apresentou no dia 4 de julho o projeto de lei nº 3384/2023, que visa a conceder prioridade em isenção tributária a estabelecimentos de qualquer natureza quando absorverem trabalhadores a partir dos 60 anos de idade.

Em seu projeto, prevê-se a alteração da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que ‘dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e municípios’, a fim de acrescentar o Art. 176-A, visando a priorizar a concessão de isenção para estabelecimentos que tenham como empregados pessoas idosas”.
Conforme a justificação do PL, “a intenção é tentar amparar e valorizar essa faixa de trabalhadores com mais vivência, em fase produtiva, e podem contribuir muito com a economia, não sendo necessário que recorram de imediato à aposentadoria”.

A proposição do parlamentar, com normativas específicas, observa que, “nesse aspecto, as pessoas jurídicas que estão pleiteando benefícios fiscais podem oferecer como contrapartida participação nesse processo, em favor da sociedade como um todo”.
Em 28 de fevereiro do corrente ano, o congressista paraense fez a apresentação do PL 723 /2023, que cria o Dia Nacional de Combate ao Etarismo, ou seja, o preconceito contra a idade, em especial de pessoas com mais vivência, e o PL 1619, protocolado em 5 de abril, o qual prevê a instituição do Programa Nacional Sem Prazo de Validade, a fim de beneficiar no País mão de obra a partir dos 50 anos.

Veja abaixo qual é modificação proposta pelo deputado Raimundo Santos:
“Art. 1º A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 176-A:
‘Art. 176-A. Os estabelecimentos de qualquer natureza terão prioridade na concessão da isenção prevista no caput do Art. 176 se tiverem como parte do seu grupo de empregados pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade’”.

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