
Para aperfeiçoar os benefícios oferecidos pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o deputado federal Raimundo Santos apresentou no dia 16 de outubro o projeto de lei nº 3986/2024, propondo alteração do inciso II do artigo 35 da referida norma para “assegurar o acolhimento conjunto de filhos de adolescentes do sexo masculino e feminino em abrigos destinados a mulheres vítimas de violência doméstica”, além do acréscimo dos parágrafos 1º e 2º ao mesmo artigo citado.
Na justificação de sua proposta, o parlamentar argumenta que “essa alteração vai evitar o profundo impacto psicológico e emocional que ocorre pela separação entre mães e filhos adolescentes, nas hipóteses de rejeição ao acolhimento destes nas mesmas casas-abrigos de suas respectivas genitoras”. Ele observa também que “a separação dos filhos adolescentes do sexo masculino de suas mães nos abrigos não apenas expõe esses jovens ao risco de permanecerem com o agressor, como também faz com que muitas mulheres desistam de procurar ajuda por receio de abandonar seus filhos”.
O projeto de lei ainda estabelece a necessidade de adaptação dos abrigos e capacitação dos profissionais para atender as demandas específicas desses adolescentes, promovendo um acolhimento mais seguro e eficaz. No entendimento do deputado Raimundo Santos, a aprovação deste projeto de lei “é fundamental para assegurar a proteção integral da mulher e de seus filhos, cumprindo o dever do Estado de garantir um ambiente seguro para todas as vítimas de violência doméstica e suas famílias, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O deputado Raimundo Santos considera que “atualmente, nos casos de violência doméstica e familiar sofrida por mulheres, diversas casas-abrigos não aceitam prestar o acolhimento a adolescentes do sexo masculino que sejam seus dependentes”. Segundo ele, o projeto visa, por conseguinte, “tornar clara a exigência de tal acolhimento”.