Projeto de Lei Propõe 15% das Vagas de Qualificação para a Região Norte
Deputado Raimundo Santos está preocupado com a realidade que afeta mão de obra que precisa de emprego e renda
O deputado federal Raimundo Santos, que tem diversas proposições alusivas ao aproveitamento de mão de obra pertencentes a diferentes classes sociais no mercado de trabalho, é coautor do projeto de lei nº 3445/2024, que prevê a alteração da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer destinação mínima de vagas de qualificação profissional para a região Norte do País.
De acordo com a proposição, o artigo 19 da lei passa a vigorar com um novo texto, em que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo deverá destinar “15% do total de vagas de qualificação profissional, decorrentes de programas e das ações custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
O parlamentar corrobora com os estudos que embasaram a justificação da proposta, segundo os quais “as políticas públicas de qualificação profissional são fundamentais para a inserção ou para a reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho”. “Apesar de a pesquisa PNAD Contínua (IBGE), relativa ao trimestre de abril a junho de 2024, indicar que o índice de desemprego da região Norte está em 6,9%, constata-se que a ‘taxa de subutilização de força de trabalho’ do Norte está em 19%, muito acima do percentual das regiões Sudeste (13,4%), Sul (9,8%) e Centro-Oeste (11,6%), que estão com níveis de desemprego semelhantes”, informa o levantamento.
Os dados apontam que essa “taxa de subutilização de força de trabalho” abrange, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas desempregadas (as que não estão trabalhando, mas estão buscando trabalho), aquelas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas (possuem um trabalho inferior a quarenta horas semanais, mas gostariam e estão disponíveis para trabalhar mais horas) e a força de trabalho potencial (mão de obra com interesse em trabalhar, mas sem disponibilidade; e pessoas com interesse em trabalhar e disponíveis, mas que não buscaram trabalho).
No entendimento expresso na justificação do PL, “é perceptível que a elevação da qualificação da população da região Norte, além de ter a capacidade de diminuir ainda mais o desemprego e incrementar a renda dos trabalhadores, cria as condições necessárias para que essa ‘força de trabalho subutilizada’ da região se insira no mercado, fazendo com que mais pessoas produzam e tenham autonomia e rendimentos próprios”.
Diz trecho do projeto: “Importante destacar que o aumento da qualificação da mão de obra também tem o potencial de atrair novos investimentos e empreendimentos na região Norte, estimulando o desenvolvimento econômico, valorizando as cadeias produtivas locais e gerando inclusão social. Todos esses efeitos positivos da qualificação profissional asseguram o cumprimento do objetivo fundamental do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CRFB)”.
O PL conclui que “a região Norte, apesar de contar com inúmeras riquezas e com uma população batalhadora, trabalhadora e aguerrida, foi negligenciada ao longo da história do País, o que torna fundamental a adoção de políticas públicas efetivas e especiais, como a ora proposta, para estimular a aceleração do desenvolvimento da Região”.