Com o objetivo de aperfeiçoar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA) apresentou nesta segunda-feira, 4 de abril, o projeto de lei nº 2131/2026, que viabiliza a pais e responsáveis legais a condição de vetar a participação de seus filhos menores de idade em atividades pedagógicas que abordem temas sociais sensíveis como identidade de gênero e orientação sexual. A medida, chamada de veto parental, garante o direito fundamental da família na educação e reforça o compromisso moral e cristão do parlamentar em sua atuação na Câmara dos Deputados.
O congressista paraense lembra em seu PL que a Constituição Federal (CF), no artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. “O texto constitucional, portanto, reconhece expressamente que a formação educacional da criança e do adolescente não constitui atribuição exclusiva do Estado ou da instituição de ensino, mas responsabilidade compartilhada com a família”, destaca ele na justificação.
“Nessa perspectiva, mostra-se legítima a criação de instrumentos normativos que fortaleçam a cooperação entre instituições de ensino e responsáveis legais, especialmente no tocante a atividades extracurriculares, palestras, oficinas, seminários e eventos complementares que abordem temas sensíveis relacionados a identidade de gênero, orientação sexual e educação sexual”, observa.
O deputado Raimundo Santos esclarece que sua proposta legislativa não interfere no currículo obrigatório nacional nem suprime conteúdos definidos pelas diretrizes educacionais vigentes, preservando integralmente a Base Nacional Comum Curricular, a autonomia pedagógica das escolas e a liberdade de ensinar assegurada pelo art. 206 da CF. “O projeto limita-se a disciplinar atividades pedagógicas específicas de natureza complementar ou facultativa, instituindo dever de informação prévia e possibilidade de manifestação dos pais ou responsáveis”, aponta.
De acordo com o autor do projeto, ao assegurar aos pais ou responsáveis legais o direito de veto quanto à participação de seus filhos ou tutelados nessas atividades não obrigatórias, a proposição prestigia o poder familiar, instituto reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e concretiza os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, previstos no art. 227 da Carta Magna e no ECA.“Importante destacar que o exercício desse direito não ocasionará prejuízo ao estudante, uma vez que o projeto determina a oferta de atividade pedagógica alternativa de igual valor educacional, vedando expressamente qualquer sanção indireta, redução de notas, registro de faltas, discriminação ou exclusão”, salienta o deputado.
Na sua opinião, “a medida também promove maior segurança jurídica às instituições de ensino ao estabelecer procedimentos claros de comunicação prévia, conteúdo mínimo das informações a serem prestadas e forma regular de manifestação familiar, prevenindo conflitos e fortalecendo a relação de confiança entre escola e comunidade escolar”. “Trata-se de iniciativa equilibrada, compatível com a ordem constitucional e voltada ao fortalecimento da corresponsabilidade entre família e escola, pilares indispensáveis para a formação plena das novas gerações”, conclui Raimundo Santos.
A proposta parlamentar, que busca preservar alunos menores de idade, lembra o que orientou o filósofo grego Platão em “A República”, o clássico ocidental escrito por volta de 380 a.C: “O começo é o mais importante em qualquer obra, sobretudo quando se trata de seres jovens e tenros; pois é nessa idade que eles se formam e recebem mais profundamente a marca que se lhes quiser imprimir”.
Considerando-se a Bíblia, há passagens que se encaixam no preceito do PL, como de 1 Tessalonicenses 5:21-22, que doutrina: “Julgai todas as coisas, retende o que é bom; abstende-vos de toda forma de mal”.



