Mercado: iniciativa parlamentar coíbe fraudes no uso do CPF
Medida do deputado Raimundo Santos evita abertura irregular de firmas e muitos transtornos
O controle virtual de dados pessoais é um processo em constante evolução e sempre enfrentando desafios, considerando-se os permanentes registros de novos mecanismos de fraudes criados por pessoas mal-intencionadas ou grupos criminosos, como no caso de registros irregulares de empresas.
Ao considerar esses riscos, o deputado Raimundo Santos apresentou o projeto de lei nº 5058/2023 na Câmara dos Deputados, que busca evitar ou mesmo reduzir as possibilidades de transtornos e prejuízos causados com o uso indevido, sem permissão do titular do CPF.
A proposição, de acordo com a sua ementa, “acrescenta o inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraude”.
De acordo com o parlamentar, “o principal foco com essa iniciativa é garantir a segurança e a integridade pessoais dos cidadãos, prevenindo a ocorrência de fraudes relacionadas à abertura de firmas em nome de terceiros”.
Com a medida, também se evitam que sejam criadas firmas “de fachada” para atividades ilegais. O PL foi apresentado no dia 18 de outubro e, portanto, já se encontra em tramitação regular na Casa.
Veja o que diz literalmente o adendo:
“Art. 8º…
VII – proteger o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro, mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes”. (N.R.)