
O deputado Raimundo Santos é coautor do projeto de lei nº 3112/2025, de 27 de junho, que trata da regulamentação da geração de energia eólica offshore, que consiste na produção de energia elétrica a partir da força do vento em áreas marítimas, geralmente em águas profundas ou costeiras. Essa forma de energia renovável utiliza turbinas eólicas instaladas em plataformas ou fundações no fundo do mar para capturar a energia cinética do vento e convertê-la em eletricidade.
Na proposta original estão previstas supressões de artigo, parágrafos e incisos da lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do projeto de lei nº 576, do mesmo ano, e que “inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico”.
Na justificação coletiva do PL defende-se que a revogação dos dispositivos, inseridos durante a tramitação da matéria na Casa e posteriormente reintegrados ao ordenamento jurídico pela derrubada dos vetos presidenciais, “é necessária”.
“Os chamados ‘jabutis’ — extrapolam o escopo do projeto original, distorcem o planejamento energético nacional e impõem um ônus financeiro desproporcional aos consumidores brasileiros”, entende o deputado Raimundo Santos e demais signatários. “As emendas ora combatidas incluem a contratação compulsória de térmicas a gás, subsídios à geração a carvão, imposições sobre pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e a extensão de contratos do Proinfa”, diz um trecho do projeto, que faz abaixo as seguintes observações:
“Essas medidas não possuem relação direta com o desenvolvimento da geração eólica em alto-mar e contrariam os princípios de racionalidade técnica, eficiência econômica e sustentabilidade ambiental que devem nortear o setor elétrico nacional”
Ademais, os dispositivos propostos para revogação representam grave afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica. A imposição legal de contratação compulsória de determinadas fontes energéticas compromete o ambiente de livre concorrência ao interferir nas dinâmicas naturais do mercado, privilegiando segmentos específicos em detrimento da competição justa e equilibrada. Essa intervenção estatal distorce a alocação eficiente de recursos, orientando investimentos por critérios políticos, e não por racionalidade econômica, o que desestimula a adoção de soluções tecnológicas inovadoras e sustentáveis.
O setor energético brasileiro necessita de marcos regulatórios sólidos, modernos, transparentes e previsíveis, que respeitem os critérios técnicos estabelecidos por instituições como o MME, Aneel, EPE e ONS. O uso de jabutis legislativos fragiliza esse arcabouço, gera insegurança jurídica e afasta investimentos.
Por estas razões, propõe-se a revogação dos dispositivos que comprometeram o texto original do PL 576/2021, com o objetivo de restaurar a racionalidade legislativa, proteger os consumidores e preservar a integridade técnica e econômica do planejamento energético nacional”.