
Marco ambiental histórico para o Brasil, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes), que ocorrerá em Belém no período de 10 a 21 de novembro, levou o deputado Raimundo Santos a propor a instituição de certificação oficial, por meio do projeto de lei nº 2487/2025, destinada a reconhecer empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País. A honraria deverá ser outorgada por meio de órgão do Poder Executivo,
Segundo o PL, o objetivo é o de atestar, por meio do “Selo COP 30”, a sustentabilidade e o compromisso com a eficiência energética de empresas atuantes no território nacional, em alinhamento com os princípios e metas ambientais COP 30.
A distinção poderá ser concedida a empresas que comprovadamente atendam aos critérios de “observação à legislação vigente em âmbito nacional, estadual e municipal, principalmente os atos normativos ambientais, tributários e trabalhistas”; adoção de práticas de gestão voltadas à sustentabilidade ambiental; e desenvolvimento de programas sociais ou ambientais que beneficiem comunidades locais ou promovam educação ambiental.
O projeto estabelece que O Selo COP 30 será concedido por órgão competente do Poder Executivo, mediante solicitação da empresa interessada. Poderão candidatar-se empresas de qualquer porte ou setor, inclusive cooperativas e organizações da sociedade civil, desde que atendam aos critérios previstos nesta Lei.
O órgão competente do Poder Executivo poderá credenciar instituições públicas ou privadas para realizar auditorias, avaliar os empreendimentos que pleitearem o selo e fiscalizar o cumprimento dos critérios estabelecidos.
O projeto aponta que o Selo COP 30 terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente mediante nova avaliação e vistoria e que, constatado o descumprimento dos critérios estabelecidos durante o prazo de validade, o órgão competente do Poder Executivo deverá suspender ou cassar o direito de uso do Selo COP 30.
A empresa certificada poderá utilizar o Selo COP 30 em seus produtos, embalagens, materiais promocionais e peças publicitárias, observadas as diretrizes e normas de uso do órgão competente do Poder Executivo.
Os critérios técnicos específicos e os procedimentos para obtenção, renovação, uso e fiscalização do Selo COP 30 serão definidos em regulamento próprio do órgão competente do Poder Executivo.
As despesas decorrentes das análises, auditorias e vistorias necessárias para a concessão do Selo COP 30 serão custeadas pela empresa solicitante, por meio do pagamento de preço público ou tarifa, conforme regulamentação do órgão competente do Poder Executivo.
Veja abaixo todos os detalhes a justificação do PL que prevê a criação do selo, incluindo os benefícios institucional e à sociedade:
“A presente proposta legislativa visa a criação de um selo institucional para reconhecer e premiar empresas que demonstram preocupação e atuam de forma ambientalmente responsável no Brasil. A 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que será realizada no mês de novembro do corrente ano em Belém, no Estado do Pará, representa um marco histórico para o mundo.
Diante dos desafios ambientais enfrentados pelo planeta, é fundamental incentivar práticas empresariais sustentáveis, promovendo uma cultura de preservação dos recursos naturais, redução de impactos ambientais e estímulo à economia verde.
Nos últimos anos, a degradação ambiental tem gerado preocupações globais, tornando-se urgente a adoção de medidas concretas para mitigar os danos ao meio ambiente. Empresas que priorizam a sustentabilidade vêm adotando ações como a redução da emissão de carbono, o uso de energia renovável, a gestão eficiente de resíduos e o respeito à biodiversidade.
Portanto, o Selo COP 30 servirá como um incentivo para que mais organizações se engajem em tais práticas. Além do impacto ambiental, a iniciativa tem potencial para impulsionar a economia e gerar novas oportunidades de negócios. Em novo âmbito expressivo no território nacional, empresas certificadas serão naturalmente reconhecidas pelo mercado e pelos consumidores, que cada vez mais demandam produtos e serviços alinhados a princípios ecológicos.
A valorização das corporações sustentáveis estimula a inovação e o desenvolvimento de tecnologias limpas, fortalecendo a competitividade nacional e promovendo uma economia mais justa e responsável. Ademais, a certificação, por meio da União, mas com a chancela popular, deverá servir como critério para a implementação de políticas públicas e incentivos governamentais, beneficiando empresas comprometidas com práticas ambientais e ecologicamente corretas. Isso pode incluir benefícios fiscais, acesso a linhas de crédito especiais e parcerias estratégicas entre o setor público e o privado.
O selo proposto não apenas reconhecerá empresas responsáveis, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade mais consciente e engajada na preservação ambiental. A aprovação desta iniciativa representa um passo crucial na promoção da sustentabilidade e no fortalecimento de políticas ambientais no País.