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Licença-paternidade deve ser ampliada para beneficiar famílias

Mudanças na CLT foram propostas pelo deputado Raimundo Santos

Com o objetivo de contribuir para a legislação brasileira quanto à licença-paternidade, o deputado federal Raimundo Santos propõe a alteração do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O parlamentar é o autor do projeto de lei 1292/2024, registrado na Câmara dos Deputados em 16 de abril, que destaca-se em aperfeiçoar direitos necessários na licença-paternidade.
Entre os benefícios previstos está a licença do pai por cinco dias consecutivos a até o prazo de 120 dias, considerando determinadas particularidades.

Para ele, a “demanda é grande e meritória, tendo em vista que em várias situações a necessidade de uma maior participação paterna no início da jornada da vida da criança se mostra cada vez mais crescente”.
Um dos focos com o PL é “regular que o afastamento do empregado possa ser prolongado em caso de óbito da genitora, tendo em vista que se tornou o único responsável imediato pelo provimento das necessidades básicas do filho recém-nascido”.

No trecho seguinte, diz: “A outra possibilidade que o PL assegura para que a licença-paternidade possa alcançar os 120 dias é quando existir o impedimento da mãe da criança por incapacidades físicas ou psicológicas, ainda que transitórias, como por exemplo nos casos de depressão pós-parto, onde a mãe necessita de cuidados muito específicos para se recuperar e cuidar de seu bebê sem oferecer riscos à sua integridade e à dele. Portanto, é de suma importância que o pai possa estar presente por mais tempo, auxiliando de forma direta nos cuidados da criança e de sua mãe”.

O deputado Raimundo Santos observa que, nesse sentido, “é necessário regulamentar a licença-paternidade prevista no inciso XIX do artigo 7⁰ da Constituição Federal e alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevendo que nesses casos o pai possa receber o salário-paternidade, nos moldes do que a legislação vigente estabelece para concessão às mães trabalhadoras do salário-maternidade, pois não há como o pai ficar desprotegido financeiramente em um momento tão crucial de sua família”.

O congressista salienta que “existe uma omissão legislativa de mais de três décadas na regulamentação do dispositivo constitucional supracitado, que estabeleceu o direito à licença-paternidade “nos termos fixados em lei’, mas essa lei ainda não foi editada para consolidar o exercício integral desse direito”.

Ele informa ainda que “o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou recentemente na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n⁰ 20”.
Assim, a proposição torna-se um importante instrumento de cidadania, com total segurança jurídica, em favor das famílias brasileiras.

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