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Deputado propõe isenção do Imposto de Renda de pessoas com Alzheimer

Congressista paraense justifica em PL cuidados e gastos para tratar da enfermidade

O deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA) apresentou um importante projeto na área social no dia 12 de março. Com a proposição, de número 727/2024, o objetivo é conceder a isenção do IR da pessoa física incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa com doença de Alzheimer.

De acordo com o parlamentar, as pessoas com doença de Alzheimer incorrem em despesas expressivas no seu tratamento, sendo injustificável a enfermidade não ter sido ainda incluída entre as moléstias graves que dão direito à isenção do IR, o que é buscado corrigir com o projeto. Nesse sentido, trata-se de importante medida de justiça fiscal.

Segundo ele, a falta de previsão legal tem levado inúmeros brasileiros a buscar guarida no Poder Judiciário, que tem reconhecido a isenção dos rendimentos auferidos por pessoas com a doença de Alzheimer sob o argumento de que é uma enfermidade similar à alienação mental, moléstia que está elencada na Lei nº 7.713, de 1988, e que por isso goza do benefício fiscal.

A proposição prevê a alteração da lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, viabilizando a concessão da isenção sobre proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa com doença de Alzheimer. Nesse caso, o inciso XIV do art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”.

O congressista paraense informa que a doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. No Brasil, estima-se que existam 1,2 milhão de casos dessa enfermidade, a maior parte ainda sem diagnóstico, enquanto, no mundo, há cerca de 35,6 milhões de pessoas com essa doença.

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