Legislativo

Projeto deve minimizar desperdício alimentar em benefício da população que sofre com a fome no Brasil

Deputado Raimundo Santos apresenta proposta que incentiva doação sobre itens excedentes com contrapartida tributária

O deputado Raimundo Santos apresentou o projeto de lei número 2287/2025 no dia 13 de maio, em mais uma iniciativa para contribuir na resolução de insegurança alimentar no Brasil – dados oficiais apontam que um total de 8,4 milhões de brasileiros passou fome no triênio 2021-2023, o que representa 3,9% da população nacional.

Com o PL, propõe-se alteração na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”. A ideia é acrescentar o Art. 176-A com o objetivo de priorizar a concessão de isenção a estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, abrangendo os estabelecimentos descritos no §1º do art. 1º da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.

O adendo, na redação literal é o seguinte: “Para efeito de concessão da isenção prevista no caput do art. 176, será atribuída prioridade aos estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, abrangendo aqueles descritos no §1º do art. 1º da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020”.

“A proposta legislativa que ora apresento tem por objetivo buscar soluções para minimizar ao máximo o desperdício de alimentos, uma vez que é de conhecimento público que diversos estabelecimentos, a exemplo de supermercados e restaurantes, evitam doar alimentos excedentes. Embora a Lei nº 14.016/2020 tenha sido um avanço para facilitar a doação de alimentos no Brasil, ainda existem entraves e desafios persistentes que dificultam a aplicação prática dessa legislação”, explicou o parlamentar na justificação do projeto.

Segundo ele, “alguns dos principais obstáculos são a falta de incentivo para que supermercados e restaurantes priorizem a doação em vez do descarte, e a ausência de benefícios fiscais diretos para empresas que doam alimentos, o que reduz o estímulo para grandes varejistas e indústrias realizarem doações regulares”.

De acordo com o parlamentar, “é de extrema importância fomentar políticas públicas voltadas à segurança alimentar, ao combate do desperdício de alimentos e ao fortalecimento das cadeias produtivas que garantem o acesso da população à alimentação adequada e saudável. Ao propor a inclusão do art. 176-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), pretende-se estabelecer prioridade na concessão de isenção tributária aos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos, abrangendo desde os alimentos in natura até os produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, conforme o rol estabelecido no §1º do art. 1º da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que trata do combate ao desperdício de alimentos e da doação de excedentes para o consumo humano”.

O proponente diz ainda: “O incentivo fiscal previsto neste projeto se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana e a cidadania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo uma necessidade urgente da sociedade brasileira: garantir a segurança alimentar e nutricional de milhões de cidadãos, sobretudo os que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Trata-se, portanto, de um projeto de caráter fiscal, social e humanitário que busca minimizar perdas e promover justiça social”.

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