O plenário da Assembleia Legislativa começou a discutir, na sessão ordinária de quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Pará nº 08/2014, apresentada pelo deputado Raimundo Santos, que visa inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública da Constituição do Estado do Pará e, ao mesmo tempo, atribuir o seu exercício, no âmbito do estado e dos municípios paraenses aos respectivos órgãos, estruturados em carreira.
A proposta objetiva proteger, por dispositivos incluídos na própria constituição estadual, as vias públicas quanto à preservação da vida e do patrimônio das pessoas, e, de um modo geral, tem o alvo de preservar a própria ordem pública.
Essa segurança das ruas e estradas é englobada por atividades nos seguintes campos: educação de transito; engenharia de trânsito; fiscalização de transito; e outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade eficiente.
A proposta de emenda constitucional concede, portanto, ao DETRAN e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, a competência constitucional para exercer as atividades de segurança viária a nível estadual, e, pelo princípio da autonomia municipal, confere aos órgãos municipais de trânsito e seus respectivos servidores a mesma responsabilidade.
No Pará, a grave situação de acidentes de trânsito pode ser demonstrada, a cada ano, pelas estatísticas de centenas de mortes, além de pessoas que sofrem terríveis sequelas, algumas com consequências à sua saúde e à sua mobilidade que perduram por toda a vida, tudo isso enlutando e afetando negativamente às respectivas famílias.