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Audiência Pública discute quitação de precatórios do Pará

Hoje, servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário debateram em audiência pública na Assembleia Legislativa com a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado alternativas para quitação dos precatórios, títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público. A iniciativa é do deputado Raimundo Santos(PEN), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Ouvidor da Alepa, que tenta conciliar interesses a fim de zerar o estoque de dívidas e, de quebra, azeitar a arrecadação estadual.

Deputado Raimundo Santos presidindo a audiência pública
Deputado Raimundo Santos presidindo a audiência pública

Em março, o Supremo Tribunal Federal derrubou regra que permitia o parcelamento dos precatórios em 15 anos, além de considerar ilegal a correção dos valores pela caderneta de poupança, por entender que o índice não respeita as perdas inflacionárias.

O STF, porém, não modulou a decisão, ou seja, não estabeleceu a partir de quando vale o entendimento e nem criou uma regra transitória sobre a caderneta de poupança. Para solucionar a questão, o ministro Luiz Fux decidiu que o pagamento deve continuar como está até que o Supremo delimite a questão.

Ficou acertado que os Estados, a AGU, os municípios e demais interessados devem se reunir, discutir e propor soluções que podem ser adotadas considerando cada realidade específica.

Levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.

“Há espaço para uma solução que preserve o credor, sem que isso estabeleça riscos de governabilidade. Devemos buscar o diálogo para que uma lei regule o pagamento de precatórios com base na decisão tomada pelo Supremo. A solução legislativa faz parte desse grande entendimento de que é possível resolver”, afirma Raimundo Santos, relator de projeto de lei de autoria do deputado Martinho Carmona(PMDB) que receberá substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça a partir dos subsídios coletados na audiência pública, e que defende a ideia da instituição de cartas de crédito negociáveis, expedidas pelo governo do Estado até mesmo sem que os credores precisem ajuizar ações de execução.

A experiência bem sucedida da compensação de débitos junto ao Fisco estadual com precatórios judiciários pendentes de pagamento no Mato Grosso poderá ser adotada no Pará. Lá, a lei permite, por exemplo, o pagamento do ICMS e até de multas ambientais através de precatórios e possibilita, dentre outros benefícios, 95% de desconto nos juros e multas, o parcelamento da cota-parte do município e Funjus, além de ganho com o deságio. Os débitos devem ter fato gerador até 31/12/2008 e podem tanto estar na Secretaria de Fazenda quanto na Procuradoria Geral do Estado. Com isso, o Mato Grosso conseguiu a façanha de ser o único estado brasileiro a zerar seus precatórios.

O mérito da lei é propiciar que o governo receba dívidas antigas que já estavam esquecidas nos antigos sistemas do Estado, imprimindo celeridade nas relações para fomentar a economia estadual e amenizar o passivo no que tange aos precatórios, e reduzir a lista interminável de credores esperando receber algo que já deveria ter sido pago, considera Raimundo Santos.

Para o procurador geral do Estado do Pará, Caio Trindade, a maior vantagem é do contribuinte, que, ao optar por fazer a compensação, tem sua dívida reduzida drasticamente, chegando a 60% do valor total e podendo, ainda, ser paga de forma parcelada. O modelo também é bom para o Estado, que recebe as dívidas e deixa de pagar os precatórios, cujo total devido estava na ordem de R$160 milhões, em 2012.

A maioria das empresas devedoras compra precatórios com a finalidade de usá-los em garantia da execução. A expectativa é criar regras a fim de acabar com o impasse, uma vez que o Estado afirma que não tem recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.

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