Legislativo

Compra do primeiro imóvel pode ter 50% de desconto nos emolumentos cartorários com novo projeto de lei

Com PL, deputado Raimundo Santos propõe isonomia entre modalidades de mercado

Benefício previsto no projeto de lei nº 5525/2025, apresentado em 15 de outubro, a primeira compra de imóvel residencial deve ter em breve cobrança de apenas 50% dos emolumentos cartorários, independente do modelo de aquisição do bem. Os emolumentos são compreendidos como taxas públicas que remuneram os serviços dos cartórios, assegurando a legalidade e a publicidade dos atos jurídicos realizados.

No momento, esse desconto só é permitido se a operação for financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (STF), conforme previsto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, o que contraria a atual realidade do mercado imobiliário.

De acordo com levantamentos, grande parte da população adquire o primeiro imóvel utilizando recursos próprios, pagamento à vista, consórcios ou financiamentos privados, que não se enquadram no SFH. Essa limitação acaba por restringir o benefício a uma parcela dos cidadãos, deixando de fora justamente aqueles que, com muito esforço, conseguem poupar recursos e adquirir seu imóvel sem depender do SFH.

“Tal cenário contraria o princípio da isonomia e cria desigualdade no acesso à moradia, direito social fundamental garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal”, diz a justificação do PL.

“Com este projeto, propõe-se estender a redução de 50% dos emolumentos a todos que adquirirem seu primeiro imóvel residencial, independentemente da modalidade de pagamento, seja à vista, financiado ou por consórcio”, destacou o congressista paraense.

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