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Deputado Federal Raimundo Santos apresenta projeto para garantir a liberdade religiosa em escolas e universidades

PL 2.559/2026 assegura a realização voluntária de cultos e atividades religiosas em instituições de ensino públicas e privadas.

Comprometido com a defesa dos valores cristãos, da liberdade de consciência e das garantias constitucionais, o deputado federal Raimundo Santos protocolou, no dia 22 de maio de 2026, o Projeto de Lei nº 2.559/2026, que assegura o livre exercício de cultos e atividades religiosas em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todos os níveis. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir que estudantes e servidores possam exercer sua fé de forma voluntária e pacífica dentro das instituições de ensino, observando critérios de organização, respeito à pluralidade religiosa e preservação das atividades acadêmicas e administrativas.

Segundo o parlamentar, o projeto busca fortalecer direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal, como a liberdade de consciência, de crença, de culto e de reunião. O texto estabelece que a participação em atividades religiosas será sempre facultativa, vedando qualquer tipo de imposição ou constrangimento, além de assegurar tratamento igualitário a todas as confissões religiosas compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.

A iniciativa surge em meio a debates nacionais sobre a liberdade religiosa no ambiente acadêmico. Na justificativa da proposta, Raimundo Santos destaca que a laicidade do Estado brasileiro não significa hostilidade às manifestações de fé. Pelo contrário, o modelo constitucional brasileiro garante neutralidade estatal, impedindo privilégios, mas também vedando discriminações contra pessoas e grupos religiosos.

“O Estado não deve favorecer nenhuma religião, mas também não pode impedir ou restringir manifestações religiosas legítimas realizadas de forma voluntária e respeitosa”, sustenta o deputado na justificativa do projeto.

O parlamentar ressalta ainda que universidades e escolas são espaços de pluralidade, onde diferentes correntes de pensamento, manifestações culturais, ideológicas e associativas convivem democraticamente. Nesse contexto, entende que as manifestações religiosas também devem ser respeitadas, desde que não prejudiquem o funcionamento regular das instituições.

O PL 2.559/2026 estabelece regras claras para a realização dessas atividades, determinando que os cultos ocorram em horários e locais adequados, sem interferir nas atividades acadêmicas ou administrativas. Também prevê que a utilização de espaços comuns seja previamente comunicada à direção da instituição e que todas as manifestações religiosas recebam tratamento isonômico.

Na justificativa da proposta, Raimundo Santos menciona episódios recentes ocorridos em universidades brasileiras, nos quais estudantes relataram dificuldades para realizar encontros religiosos e momentos de oração dentro dos campi. Para o deputado, a ausência de uma regulamentação específica tem gerado insegurança jurídica e interpretações divergentes sobre o alcance da liberdade religiosa nas instituições de ensino.

Outro ponto destacado pelo parlamentar é o papel da espiritualidade no bem-estar emocional e psicológico de estudantes e servidores. Segundo o texto, a prática religiosa representa para muitas pessoas uma importante fonte de apoio, acolhimento e fortalecimento diante dos desafios da vida acadêmica e profissional.

Alinhado aos valores cristãos que marcam sua atuação parlamentar, Raimundo Santos afirma que o projeto não cria privilégios, não estabelece religião oficial e não impõe qualquer prática religiosa. O objetivo, segundo ele, é assegurar que todos os cidadãos possam exercer livremente sua fé, em igualdade de condições e com respeito à diversidade de crenças existente na sociedade brasileira.

Com a apresentação do PL 2.559/2026, o deputado reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo e dos princípios constitucionais que garantem aos brasileiros o direito de manifestar suas convicções de forma livre e pacífica.

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