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Nova lei pode zerar estoque de precatórios

Servidores e empresas que ficam sem receber por serviços prestados ao governo do Estado enfrentam verdadeira guerra judicial e, quando finalmente ganham, veem seus créditos transformados em precatórios, quando começa nova espera angustiante pelo pagamento, muitas vezes só efetivado após a morte do credor.
A Emenda Constitucional 62, de 11 de novembro de 2009, conhecida como Emenda dos Precatórios, alterou as regras para o pagamento desses títulos. A norma deu a estados e municípios a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica.
O Pará jamais usou o sistema de compensação de créditos tributários e até 2009 estava em dia com os precatórios, passando a adotar em 2010 o regime de parcelamento. De acordo com o titular da PGE-PA, Caio Trindade, o total devido pelo Estado em precatórios é da ordem de R$160 milhões.
A experiência bem sucedida da compensação de débitos junto ao Fisco estadual com precatórios judiciários pendentes de pagamento foi exposta na Alepa pelo professor Ms Jenz Prochnow Jr., procurador geral do Mato Grosso, onde a Lei nº 9.515/2011 permite, por exemplo, o pagamento do ICMS e até de multas ambientais através de precatórios e possibilita, dentre outros benefícios, 95% de desconto nos juros e multas, o parcelamento da cota-parte do município e Funjus. Os débitos devem ter fato gerador até 31/12/2008 e podem tanto estar na Secretaria de Fazenda quanto na Procuradoria-Geral do Estado. Com isso, o Mato Grosso conseguiu a façanha de ser o único estado brasileiro a zerar seus precatórios.
O modelo poderá ser adotado no Pará. Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei nesse sentido, de autoria do deputado Martinho Carmona (PMDB), cujo relator é o deputado Raimundo Santos, líder do PEN e presidente em exercício da Comissão de Constituição e Justiça, que teve a iniciativa de fazer audiência pública da CCJ para debater o tema, e pretende apresentar substitutivo aproveitando o que já foi implantado com sucesso em outras unidades da Federação, inclusive a possibilidade de o Estado emitir cartas de crédito (em decisão administrativa, sem demanda judicial) que poderão ser negociadas na triangulação servidor-contribuinte-governo.
O mérito da lei é propiciar que os servidores vendam seus precatórios aos devedores do Fisco para que sejam usados em garantia da execução, que governo receba dívidas antigas já esquecidas nos antigos sistemas do Estado, imprimindo celeridade nas relações para fomentar a economia estadual e amenizar o passivo no que tange aos precatórios, além de reduzir a lista interminável de credores esperando receber algo que já deveria ter sido pago.

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