Legislativo

PL dá maior segurança jurídica a público infantojuvenil em plataformas digitais

Proposição do deputado Raimundo Santos propõe adendos legais no artigo 149 do ECA

O deputado federal Raimundo Santos apresentou no dia 2 de fevereiro o projeto de lei nº 457/2026, que reforça dispositivo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) quanto à imagem infantil e/ou participação infantojuvenil na criação de conteúdos em plataformas digitais, sendo em diversas ocasiões com finalidade publicitária ou comercial.

Ele diz em sua justificativa para incluir adendo no ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990): “O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 149, a exigência de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, atividades artísticas, culturais e similares, com o objetivo de prevenir o trabalho infantil e assegurar a proteção integral”.

De acordo com o parlamentar, “a evolução das tecnologias digitais, contudo, deu origem a novas formas de exploração econômica da imagem infantil, especialmente por meio da atuação habitual de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo em plataformas digitais, muitas vezes com finalidade publicitária ou comercial”.

Raimundo Santos ressalta que embora essas atividades apresentem aparência de lazer ou entretenimento, a recorrência e finalidade econômica delas aproximam-se do trabalho artístico, expondo crianças e adolescentes a riscos como prejuízo escolar, violação da intimidade, exploração financeira e danos ao desenvolvimento físico, psicológico e social.

Apesar do caráter de aperfeiçoamento legal em sua iniciativa, o congressista destaca: “O presente projeto de lei não cria um novo regime jurídico, tampouco impõe obrigações adicionais às famílias ou às plataformas digitais. Seu objetivo é exclusivamente conferir segurança jurídica, deixando expresso que o regime já previsto no art. 149 do ECA também se aplica às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica”.

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