- PL cria crime de pirataria fluvial qualificada
- Penas podem chegar a 30 anos de prisão
- Projeto reforça proteção às comunidades ribeirinhas
O deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA) apresentou em 11 de junho o projeto de lei nº 3075/2026 para viabilizar a punição com maior rigor no Código Penal os crimes praticados pelos piratas fluviais em território nacional, principalmente na região amazônica.
De acordo com o PL, as penalidades podem ser aumentadas no Brasil, com punições que chegam a 30 anos de reclusão e multa. A proposição altera o Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal para tipificar o crime de pirataria fluvial qualificada. A medida visa a conter a violência armada, o terror psicológico e a restrição da liberdade de locomoção em vias navegáveis.
A proposta legislativa foi protocolada dois dias após o falecimento do pastor evangélico Pedro Paulo Costa Garcia, de 78 anos, ocorrido no município de Igarapé-Miri, no nordeste paraense. O religioso sofreu um mal súbito após assaltantes invadirem a sua residência na região. O texto do projeto correlaciona o caso à vulnerabilidade enfrentada pelas populações ribeirinhas diante do isolamento geográfico e da atuação de grupos criminosos.
O texto altera o Código Penal para estipular uma pena básica de oito a 15 anos de reclusão para quem roubar ou exercer controle ilícito sobre embarcações, cargas, motores, combustíveis ou bens de comunidades ribeirinhas. A mesma punição será aplicada a quem financiar, recrutar, organizar ou fornecer apoio logístico para as ações criminosas. A regra abrange crimes cometidos em rios, lagos, furos, igarapés e demais hidrovias interiores.
A punição será elevada para o período de 12 a 20 anos se houver emprego de arma de fogo, participação de três ou mais agentes, atuação noturna ou se as vítimas forem idosos, crianças e pessoas com deficiência. Em situações em que a violência resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, a reclusão será de 16 a 24 anos. Caso a abordagem criminosa resulte em morte, a pena aplicada será de 20 a 30 anos de reclusão.
Atualmente, as invasões e saques nos rios são enquadrados como roubos comuns ou associação criminosa, o que minimiza a gravidade jurídica do fenômeno. Segundo a justificativa do projeto, essa lacuna legal não mostra a realidade regional.
O autor da proposta reforçou que os rios da região Norte funcionam como estradas essenciais para o acesso a serviços de saúde, segurança e educação. Para o deputado, a legislação não deve tratar como crime comum uma prática que afeta a soberania do Estado em áreas isoladas.
“Não é aceitável que famílias vivam reféns do medo ao navegar pelos rios amazônicos”, concluiu Santos.
Mudanças propostas pelo PL 3075/2026
- Pena base (8 a 15 anos e multa): quando houver roubo ou controle ilícito de embarcações, motores, cargas e combustíveis. Aplica-se também a financiadores e apoiadores logísticos.
- Pena agravada (12 a 20 anos e multa): quando houver uso de arma de fogo, ações noturnas, três ou mais criminosos, vítimas vulneráveis (idosos, crianças, deficientes) ou locais isolados.
- Pena por lesão grave (16 a 24 anos e multa): quando o ataque resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.
- Pena por morte (20 a 30 anos e multa): quando a abordagem criminosa resultar no falecimento da vítima.
- Aumento de metade a dois terços: se o crime for praticado por organização criminosa, causar interrupção do abastecimento, envolver roubo de itens essenciais (alimentos e remédios) ou gerar dano ambiental.



