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PL do deputado Raimundo Santos tipifica crime de pirataria fluvial qualificada

PL 3.075/2026 prevê penas de até 30 anos de prisão para ataques armados contra embarcações e comunidades ribeirinhas.

Destaques
  • PL cria crime de pirataria fluvial qualificada
  • Penas podem chegar a 30 anos de prisão
  • Projeto reforça proteção às comunidades ribeirinhas

O deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA) apresentou em 11 de junho o projeto de lei nº 3075/2026 para viabilizar a punição com maior rigor no Código Penal os crimes praticados pelos piratas fluviais em território nacional, principalmente na região amazônica.

De acordo com o PL, as penalidades podem ser aumentadas no Brasil, com punições que chegam a 30 anos de reclusão e multa. A proposição altera o Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal para tipificar o crime de pirataria fluvial qualificada. A medida visa a conter a violência armada, o terror psicológico e a restrição da liberdade de locomoção em vias navegáveis.

A proposta legislativa foi protocolada dois dias após o falecimento do pastor evangélico Pedro Paulo Costa Garcia, de 78 anos, ocorrido no município de Igarapé-Miri, no nordeste paraense. O religioso sofreu um mal súbito após assaltantes invadirem a sua residência na região. O texto do projeto correlaciona o caso à vulnerabilidade enfrentada pelas populações ribeirinhas diante do isolamento geográfico e da atuação de grupos criminosos.

O texto altera o Código Penal para estipular uma pena básica de oito a 15 anos de reclusão para quem roubar ou exercer controle ilícito sobre embarcações, cargas, motores, combustíveis ou bens de comunidades ribeirinhas. A mesma punição será aplicada a quem financiar, recrutar, organizar ou fornecer apoio logístico para as ações criminosas. A regra abrange crimes cometidos em rios, lagos, furos, igarapés e demais hidrovias interiores.

A punição será elevada para o período de 12 a 20 anos se houver emprego de arma de fogo, participação de três ou mais agentes, atuação noturna ou se as vítimas forem idosos, crianças e pessoas com deficiência. Em situações em que a violência resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, a reclusão será de 16 a 24 anos. Caso a abordagem criminosa resulte em morte, a pena aplicada será de 20 a 30 anos de reclusão.

Atualmente, as invasões e saques nos rios são enquadrados como roubos comuns ou associação criminosa, o que minimiza a gravidade jurídica do fenômeno. Segundo a justificativa do projeto, essa lacuna legal não mostra a realidade regional.

O autor da proposta reforçou que os rios da região Norte funcionam como estradas essenciais para o acesso a serviços de saúde, segurança e educação. Para o deputado, a legislação não deve tratar como crime comum uma prática que afeta a soberania do Estado em áreas isoladas.

“Não é aceitável que famílias vivam reféns do medo ao navegar pelos rios amazônicos”, concluiu Santos.

 

Mudanças propostas pelo PL 3075/2026

  • Pena base (8 a 15 anos e multa): quando houver roubo ou controle ilícito de embarcações, motores, cargas e combustíveis. Aplica-se também a financiadores e apoiadores logísticos.
  • Pena agravada (12 a 20 anos e multa): quando houver uso de arma de fogo, ações noturnas, três ou mais criminosos, vítimas vulneráveis (idosos, crianças, deficientes) ou locais isolados.
  • Pena por lesão grave (16 a 24 anos e multa): quando o ataque resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.
  • Pena por morte (20 a 30 anos e multa): quando a abordagem criminosa resultar no falecimento da vítima.
  • Aumento de metade a dois terços: se o crime for praticado por organização criminosa, causar interrupção do abastecimento, envolver roubo de itens essenciais (alimentos e remédios) ou gerar dano ambiental.

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