
Com o projeto de lei n⁰ 2156/2024, o deputado Raimundo Santos quer instituir o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar. Apresentado em 3 de junho de 2024, o PL teve leitura feita e parecer aprovado no dia 17 de dezembro de 2025 na Comissão de Trabalho (CTRAB).
O projeto prevê a possibilidade de ser estabelecida uma série de parcerias com entidades das esferas de governos (federal, estadual, municipal) e do setor privado para a sua viabilidade, e considera a vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões de remunerações compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
O congressista paraense observou em sua proposta, já avançada na tramitação, que: “Em muitos casos, as vítimas submetem-se aos agressores por dependência financeira”. “A ideia é que as mulheres possam tomar o controle da própria vida, saindo do ciclo de violência”, apontou.
Raimundo Santos observou que as mulheres vítimas de relacionamentos abusivos, tóxicos, desenvolvem problemas psicológicos, dificuldades na inserção ou reinserção ao mercado de trabalho.
Com emprego e renda, o autor do projeto acredita também “na formação de novo ciclo de relacionamentos interpessoais”, amenizando sofrimentos e traumas, melhorando a autoestima e fazendo com que a mulher se sinta mais útil e independente. Em resumo, na visão do deputado Raimundo Santos, a violência contra a mulher representa atualmente um dos principais problemas sociais no País, pois afeta a integridade física, moral, psicológica e financeira das vítimas.
Para ele, o projeto representa “uma estratégia concreta no enfrentamento a essa violência, pois é papel do poder público promover os meios necessários a uma vida digna para as mulheres”. Ele ressalta, como mais um embasamento importante, que o artigo 1⁰, nos incisos II, III e IV da Constituição Federal entende como fundamentos da República a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, conforme frisou, para reduzir as desigualdades na sociedade brasileira.



