Dia Estadual da Mineração no Pará

L E I N° 7.603, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Institui o “Dia Estadual da Mineração”, no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituido o “Dia Estadual da Mineração”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de março de 2012.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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