Notícias

Presidente da Frente Parlamentar Mineral no Pará, apelou ao governador Simão Jatene no sentido da imediata recuperação da estrada PA-275, entre Eldorado e Parauapebas enfatizando os graves acontecimentos e os danos irreparáveis causados à população.

A PA-275, entre Eldorado e Parauapebas, há muito se transformou no retrato do abandono e vem sendo denominada Rodovia da Morte. Diariamente transitam pela rodovia grande quantidade de enormes caminhões de carga, vindo e voltando de Carajás ou de Serra Pelada, centenas de vans e micro-ônibus do transporte alternativo, ônibus com estudantes em busca das aulas dos cursos profissionalizantes e de nível superior, além dos veículos particulares.

A pista de rolamento não tem qualquer sinalização horizontal ou vertical, nem acostamento, está tomada pela vegetação e cravejada de enormes buracos, valas, ondulações e erosões. Muita gente já morreu em acidentes causados pelas péssimas condições de tráfego. Para evitar que essa hecatombe continue, o presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Mineração no Pará, deputado Raimundo Santos (PEN), apelou ao governador Simão Jatene no sentido da imediata recuperação da estrada, enfatizando os graves acontecimentos e os danos irreparáveis causados à população.

A situação é de tal monta que Raimundo Santos se valeu das palavras do juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, de Parauapebas, ao conceder liminar determinando a ação emergencial de tapa-buracos e sinalização da PA-275, em ação civil pública proposta pelo MP, que assim se expressou para enfatizar a necessidade de tutela:

“Imaginei uma família viajando agradavelmente pelo interior do Estado, em especial na rodovia PA-275, com destino a Parauapebas, para visitar as famosas minas de ferro de Carajás. Tarda o dia, escurece o céu e em um solavanco de sustos, o carro da família desaparece… Caiu naquele buraco exposto nas fotos de fls. 23/24. Entraram nas estatísticas de acidentes graves ocorridos na rodovia. Somente não entraram nas estatísticas de morte porque minha imaginação não é maligna e os fez sobreviver; mas normalmente não é assim que acontece. Estatísticas são números frios até o momento em que a vítima é um amigo, um parente, meu pai ou o irmão do leitor desta decisão. Neste momento de dor, a indignação, o repúdio, a tristeza se ofuscam pela impotente reação pela falsa onipresença dos gestores públicos, nem sempre disponíveis para amparar a família e explicar os motivos pelo descaso com as vias de transporte.”

Mais adiante, na sentença, o magistrado se detém acerca do buraco que existe na ponte localizada no trecho entre Parauapebas e Curionópolis:

“Aliás, digna de reportagem policial o estado de conservação desta ponte. Descrevo-a: a cem metros de distância, nos dois sentidos, a comunidade colocou inúmeros pneus sobre a via para alertar o motorista. Já sobre o vão há um buraco de aproximadamente 80 cm de diâmetro, com as ferragens aparentes e retorcidas, escondidas por pedaços de madeira, árvores, placas, também colocadas pela população local para alertar os transeuntes.

Um ônibus escolar parado neste local é sinônimo de perigo. O socorro mais próximo encontra-se distante, possivelmente não há sinal de celular (o que já é objeto de outra ação civil pública), de modo que aquele estudante somente chegará na sua casa pelo tardar do dia, comprometendo toda a sua rotina de trabalho.

Minha imaginação caracteriza um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso a ocorrência de graves acidentes automobilísticos em decorrência das péssimas condições estruturais em que se encontra a rodovia PA-275.

Quisera que minha imaginação permanecesse alheia à realidade. Enquanto acidentes acontecem, prefiro acreditar possuir o poder de contornar a grave mazela posta em evidência, resguardando a vida do cidadão que não possui alternativa a não ser utilizar a rodovia PA-275, devendo recebê-la do Estado em condições aceitáveis de tráfego.

Afasto qualquer discussão acerca da dicotomia despesa/vida, já que falamos de direitos indisponíveis, em que a sobrevivência, com dignidade, além de ser dever do Estado é garantia constitucionalmente protegida.”

 

Por: Franssinete Florenzano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo